Dentro do planejamento de uma pequena empresa, todo ano uma pergunta importante se repete: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, qual é o regime tributário mais vantajoso? E essa dúvida não é tão simples de se solucionar, já que uma série de fatores está envolvida na escolha do regime de tributação.
O primeiro ponto a se levar em consideração é o conjunto de regras que determina cada regime, em especial o limite de faturamento.
No Simples Nacional, podem se enquadrar apenas as empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual.
Já no regime do Lucro Presumido, são aceitas empresas que faturam, no máximo, R$ 78 milhões anualmente. Aquelas que faturam acima desse valor são automaticamente obrigadas a se enquadrar no Lucro Real.
No entanto, as diferenças entre os regimes de tributação vão muito além disso. E neste texto queremos explicar mais sobre os detalhes de cada um deles, para que você possa compará-los e escolher o ideal para o seu negócio.
Simples Nacional
Criado em 2006 para simplificar o pagamento dos impostos pagos pelas Micro e Pequenas empresas do país, o Simples Nacional apresenta como grande vantagem a possibilidade de efetuar o pagamento de tributos de forma unificada.
Por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) — é possível recolher o IRPJ, a CSLL, o PIS, a Cofins, o IPI, a CPP, o ISS e o ICMS.
Outros benefícios destinados a quem está nessa faixa de tributação é a preferência das empresas em desempate de licitações e a não obrigatoriedade da contratação de Jovens Aprendizes.
Outro ponto importante a se atentar é a diferença de tributação. No simples, a alíquota varia de acordo com dois fatores: o setor da empresa (comércio, indústria ou serviços) e a sua faixa de faturamento.
Para mais detalhes, confira a tabela do Simples Nacional 2020.
Lucro Presumido
Nesse regime de tributação, tanto o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) quanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) têm uma margem de lucro pré-fixada por lei como base de cálculo.
A vantagem é que, se a empresa obter um lucro maior, a tributação será calculada com base apenas na pré-fixada.
Entretanto, o mesmo ocorre se, ao final do mês, o lucro for menor que a margem estabelecida: a cobrança será feita sobre o valor presumido.
Para as atividades industriais ou de comércio, a margem presumida é de 8%.
Nos serviços, o valor estabelecido aumenta para 32%.
O PIS e Cofins, por sua vez, são calculados cumulativamente, sem que as compras da empresa gerem abatimentos dos impostos.
A alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.
Lucro Real
O cálculo do do PIS e Cofins, no Lucro Real, é feito com base em 9,25% do faturamento.
Entretanto, como sua incidência acontece pelo chamado regime não cumulativo, a empresa consegue descontar créditos gerados sobre outros fatos geradores, como o consumo de energia elétrica, por exemplo.
Já o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no Lucro Líquido da empresa.
Ou seja, o valor da tributação pode variar de acordo com os resultados da empresa — podendo até mesmo ser um valor zerado caso a empresa apure prejuízo no exercício.
No lucro real, entretanto, alguns custos adicionais são necessários para manter um controle contábil financeiro, já que o volume de informações repassadas ao fisco é maior.
Por: Thiago Vargas
Fonte: Dr. Fiscal